Apresentação - Programa Institucional de Apoio Acadêmico (PIAA)
A Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e da Diretoria de Acompanhamento Acadêmico - DAA, em atenção à qualidade e qualificação dos cursos de Graduação, apresenta o Programa de Aprimoramento e Desenvolvimento do Ensino (Pró-Ensino), visando um processo de ensino-aprendizagem que prime pela investigação e/ou intervenção, que apoiarão as atividades de ensino nos cursos de Graduação da UFES.
Dentro do Pró-Ensino, a Prograd possui o Projeto de Ensino e o Programa Institucional de Apoio Acadêmico (PIAA).
O PIAA propõe a criação de atividades que propiciem uma melhor inserção do estudante no ambiente acadêmico, o acompanhamento de seu desempenho durante o curso e a preparação de sua passagem para a vida profissional. É integrado por atividades que pretendem envolver professores, técnicos-administrativos e estudantes, favorecendo o pertencimento ao curso e à universidade. O PIAA tem como objetivos:
- a) apoiar projetos de ensino;
- b) fomentar cursos, projetos e/ou subprogramas de nivelamento e/ou tutoria, on-line e presenciais;
- c) promover ações pedagógicas que auxiliem a integralização curricular dos estudantes em Plano de Acompanhamento de Estudos (PAE) e Plano de Integração Curricular (PIC), nos termos da Resolução nº 68/2017 e demais normativas da Prograd;
- d) estimular o envolvimento protagonista dos(as) estudantes com o processo de aprendizagem;
- e) criar facilitadores da transição do(a) estudante da vida acadêmica para o mundo do trabalho;
- f) contribuir com a redução das taxas de retenção, evasão e desligamento;
- g) produzir e socializar informações que subsidiem a avaliação do Projeto Pedagógico Institucional;
- h) atualizar e monitorar o banco de dados de ingressantes e egressos;
- i) contribuir com a promoção de ações de acompanhamento psicossocial aos(as) estudantes;
- j) favorecer a relação de pertencimento do(a) estudante ao curso e à Universidade;
- k) identificar, orientar e acolher o(a) estudante que solicita trancamento de curso e/ou desligamento;
- l) prevenir o desligamento dos(as) estudantes, por meio de um acompanhamento efetivo do processo de ensino-aprendizagem, ainda em tempo de evitar a retenção e a evasão nos cursos, sobretudo aquelas motivadas pela reprovação consecutiva em disciplinas;
- m) desenvolver projetos para atender aos(às) estudantes com deficiência, abrangendo os itens a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l.
Procedimento(s) para as coordenações
O edital de submissão das propostas do PIAA é divulgado anualmente na primeira quinzena de novembro, com o período de inscrição se estendendo até o final de dezembro, conforme as normas estabelecidas no próprio documento.
Após a análise prévia dos pré-requisitos básicos do edital, as propostas são encaminhadas para a Comissão de Análise e Seleção de Projetos (CASEP). Somente serão aprovadas as propostas que atenderem aos objetivos dos cursos, disciplinas e estudantes de graduação e que alcançarem a nota mínima de 70 pontos.
Uma vez aprovados, as coordenações recebem orientações sobre a publicação e divulgação dos editais para a seleção de bolsistas, seguindo o calendário estabelecido no edital de submissão. Após a aprovação do número de bolsistas para atender ao programa, as coordenações devem encaminhar os editais e as listas de classificados para a Coordenação de Apoio Acadêmico (CAA/Prograd).
Procedimento(s) para os(as) bolsistas
Os editais de seleção de bolsistas do PIAA são divulgados e publicados via e-mail institucional. Eles também podem ser consultados nas Secretarias Unificadas, Colegiados, Departamentos e Centros. Cabe aos candidatos realizarem as inscrições conforme as orientações de cada edital.
Após a seleção, os(as) candidatos(as) aprovados(as) devem seguir os seguintes passos para efetivar o cadastro:
- Acessar o link https://www.sistemasweb.ufes.br/prograd/pib/.
- Navegar até a seção "Projetos cadastrados" e selecionar PIAA + o ano de vigência.
- Atualizar os dados bancários no Portal do Aluno.
- Preencher e assinar o formulário de inclusão de pessoas selecionadas, que é disponibilizado anualmente no site da Prograd, no link https://permanecer.ufes.br/piaa/.
Para serem elegíveis à seleção, os(as) candidatos(as) devem ser estudantes dos cursos de graduação da UFES e estar matriculados em, no mínimo, 180 horas-aula. Este é um requisito básico e não exclui a necessidade de atender a outras exigências estabelecidas no edital de cada PIAA.
Procedimento(s) para participar das atividades do PIAA como estudante monitorado(a)
- Todos os anos a Prograd envia via e-mail institucional um resumo dos PIAAs que estão disponíveis para auxiliar os(as) discentes ao longo do processo de ensino-aprendizagem.
- Todos os PIAAs podem ser consultados no link https://permanecer.ufes.br/piaa, clicar no ano vigente.
- Os(as) bolsistas divulgam os PIAAs em sala de aula ao longo do ano.
- Os(as) professores(as) divulgam os PIAAs e incentivam a participação dos(as) discentes ao longo do ano.
- A participação discente é voluntária e não faz jus ao pagamento de bolsas, uma vez que o objetivo é ajudar os(as) discentes com dificuldades no processo de ensino-aprendizagem ao longo do ano.
Informações adicionais
- O PIAA é um programa voltado para os cursos e estudantes de graduação da Ufes.
- O PIAA pode realizar várias atividades: monitoria, aulões de revisão, oficinas, palestras e acompanhamento dos(as) discentes ingressantes.
- Cada projeto possui um edital específico para seleção de bolsista.
- Os certificados são emitidos ao final do PIAA a todos(as) os(as) envolvidos(as): bolsistas, voluntários(as), participantes, palestrantes, colaboradores(as) e coordenação.
- As coordenações devem enviar o Relatório Final do PIAA, após o término do programa, conforme prazo estabelecido pela CAA/Prograd e informado por e-mail.
- É fundamental estar ciente que a Resolução nº 35/2017 do Conselho Universitário (CUn) e a Portaria Normativa nº 131/2023 proíbem o acúmulo de bolsas pagas pelo governo federal.
Normativas
- Resolução nº 35/2017, de 14 de agosto de 2017, do Conselho Universitário - CUn;
- Resolução nº 08/2013, de 13 de março de 2013, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CEPE;
- Portaria Normativa nº 131, de 27 de novembro de 2023, da Reitora;
Contatos
- daa.progra [at] ufes.br
- +55 (27) 4009 2411
- +55 (27) 4009 2913