Programa Pé-de-Meia Licenciaturas
Apresentação
O Programa Pé-de-Meia Licenciaturas, instituído pelo Ministério da Educação (MEC) por meio do Decreto nº 12.358 de 14 de janeiro de 2025, e executado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) no âmbito do Programa Mais Professores para o Brasil, é uma iniciativa do governo federal brasileiro que oferece bolsas de incentivo financeiro para estudantes que desejam ingressar na carreira docente.
O que é o Pé-de-Meia Licenciaturas?
O Pé-de-Meia Licenciaturas é um programa estratégico que visa atrair, formar e fixar novos professores para a rede pública de ensino. Ele concede apoio financeiro a estudantes de cursos presenciais de licenciatura, incentivando a dedicação integral aos estudos e à formação acadêmica.
Quais são os objetivos do programa?
Conforme o Edital nº 1/2025 da CAPES, os principais objetivos do Pé-de-Meia Licenciaturas são:
- Atrair estudantes com alto desempenho no ENEM para cursos presenciais de licenciatura. Para esta seleção, alto desempenho é considerado a pontuação igual ou superior a 650 pontos na média simples das notas obtidas nas quatro áreas de conhecimento e redação do ENEM.
- Oferecer suporte financeiro e acadêmico para que os bolsistas possam se dedicar plenamente às atividades do curso e ao estágio supervisionado obrigatório.
- Incentivar a permanência dos estudantes nos cursos de licenciatura.
- Estimular o ingresso dos beneficiários na carreira docente após a conclusão do curso.
Quem pode se candidatar?
O programa é destinado a estudantes de cursos de licenciatura que atendam aos seguintes critérios, conforme o Edital nº 1/2025 da CAPES:
- Ter obtido nota igual ou superior a 650 pontos no ENEM.
- Ter ingressado em curso de licenciatura na modalidade presencial por meio do Edital Nº 35/2024 do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), ou pela edição do primeiro semestre de 2025 do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), ou pela edição do primeiro semestre de 2025 do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), e estar regularmente matriculado.
- Ter cadastrado o currículo na Plataforma Freire da CAPES, disponível em freire.capes.gov.br.
É importante ressaltar que as informações sobre os estudantes que se enquadram nos critérios de SiSU, Prouni e Fies serão fornecidas à CAPES pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do MEC, com base nos dados inseridos pelas Instituições de Ensino Superior (IES) em seus sistemas.
Regras estabelecidas pela Portaria CAPES nº 220/2025 para manter a bolsa do Programa Pé-de-Meia:
Critérios para Manutenção Mensal (Art. 2º):
Para continuar recebendo o pagamento mensal, você deve:
- Manter a matrícula ativa no curso de licenciatura.
- Estar matriculado em, no mínimo, dois componentes curriculares (disciplinas) no período vigente.
Critérios para Renovação Anual (Art. 3º):
A renovação do seu apoio financeiro para o próximo ano letivo está condicionada a dois critérios de desempenho:
- Obter média simples igual ou superior à nota mínima para aprovação por média estabelecida pela UFES.
- Não ter sido reprovado por falta em nenhuma disciplina.
O descumprimento de um desses critérios em apenas um período letivo do ciclo anual não levará ao desligamento automático, sendo possível uma reavaliação conforme disposto no Art. 4º.
Possibilidade de Renovação com Atividades de Enriquecimento (Art. 4º):
Caso você não cumpra os critérios de desempenho do Art. 3º em um dos períodos letivos, a bolsa pode ser renovada se você comprovar a participação voluntária em, no mínimo, uma das seguintes atividades acadêmicas, totalizando pelo menos 60 horas no ano:
- Projeto Institucional de Iniciação à Docência (Pibid);
- Projeto de Iniciação Científica;
- Projeto de Extensão;
- Projeto de Tutoria;
- Monitoria Acadêmica;
- Outra atividade reconhecida pela sua instituição.
Obrigações Gerais do Bolsista (Art. 5º):
Você, como bolsista, também tem as seguintes responsabilidades:
- Respeitar as normas da IES.
- Informar imediatamente à DAA/Prograd (e-mail: daa.prograd [at] ufes.br) sobre qualquer alteração na sua situação acadêmica.
- Responder a questionários e avaliações solicitadas pela CAPES ou pela universidade.
- Cumprir as exigências do regulamento do Programa.
O descumprimento das obrigações pode levar à suspensão imediata, desligamento do Programa ou até mesmo à devolução de valores recebidos indevidamente. Mantenha-se atento(a) e em contato com a instituição.
Normativas importantes e informações adicionais
O programa Pé-de-Meia Licenciaturas é regido por diversas normativas, incluindo o Decreto nº 12.358/2025, o Edital nº 1/2025 da CAPES (verificar alteração no cronograma) e a Portaria CAPES nº 6, de 15 de janeiro de 2025.
É fundamental estar ciente de que a Resolução nº 35/2017 do Conselho Universitário (CUn) e a Portaria Normativa nº 131/2023 proíbem o acúmulo de bolsas pagas pelo governo federal. O Edital CAPES, que detalha a distribuição das bolsas, será publicado anualmente.
Para mais informações, acesse o link oficial do programa: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/educacao-basica/pe-de-meia-licenciaturas
Contato
Em caso de dúvidas ou para mais detalhes, entre em contato com a Coordenação de Acompanhamento Acadêmico (CAA/DAA/Prograd) pelo e-mail: daa.prograd [at] ufes.br